Seguros para invalidez existem para garantir que você poderá arcar com as suas despesas caso, algum acidente ou doença, comprometa a sua capacidade de trabalho. Conheça as nossas coberturas e descubra a melhor maneira de proteger a sua renda.
Diária por Incapacidade Temporária (DIT)
Se você é um profissional que não pode parar de trabalhar, é importante contratar um seguro que lhe garanta o pagamento de diária por incapacidade temporária. Estes seguros garantem que, caso você fique impossibilitado de exercer sua profissão por causa de um acidente ou doença prevista no contrato, receberá um valor para cada dia em que não puder trabalhar.
A diária será paga enquanto você estiver em tratamento sob orientação médica, até o limite contratado.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Se você sofrer um acidente, coberto pelo seguro, que cause a perda permanente total, ou parcial, de um membro ou órgão e não puder mais trabalhar, receberá a indenização calculada de acordo com uma tabela encontrada nas condições gerais do plano.
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)
Receba o benefício financeiro contratado em caso de acidente que cause a perda ou incapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, totalmente, de forma definitiva.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
Receba este benefício financeiro em caso de invalidez funcional permanente total, em caso de doença que cause a perda da sua existência independente.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Antecipação (IFPDA)
Se você tiver uma doença, coberta pelo seguro, que te deixe impossibilitado de trabalhar por não conseguir realizar necessidades básicas sem ajuda de outras pessoas, a seguradora antecipará a sua indenização por morte.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente com Majoração (IPAM)
Você receberá o valor contratado em caso de acidente que cause a perda, redução ou incapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, parcial ou totalmente, de forma definitiva e conforme o percentual definido na tabela encontrada nas condições gerais. Em caso de perda total de visão de um olho, uma mão ou um polegar (inclusive o metacarpiano), a indenização será de 100% do capital segurado.
As informações acima foram resumidas. Para saber detalhadamente tudo o que está garantido, solicite as Condições Gerais.